Anulação de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na área de motorista de máquinas e veículos especiais pesados e de transportes coletivos - carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara emitido em 18 de novembro de 2015, sob proposta do Sr. Vereador em Regime de Permanência no uso das competências delegadas por Despacho 48/2015/GAP, emitido em 01-10-2015, na área funcional de Planeamento e Administração de Recursos Humanos, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, área de motorista de máquinas e veículos especiais pesados e de transportes coletivos, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de janeiro de 2015.
2 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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