Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 24/11/2015, sob proposta da Escola Superior de Educação, ao abrigo da alínea e) do artigo 64.º dos Estatutos do IPSantarém, obtida deliberação favorável do Conselho Pedagógico da mesma unidade orgânica, e ao abrigo da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do art. 27.º dos mesmos estatutos, aprovo, o Regulamento de Funcionamento, Frequência e Avaliação dos Cursos em Regime de E-learning da Escola Superior de Educação, deste Instituto.
24 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento, Frequência e Avaliação dos Cursos em Regime E-Learning da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém
Preâmbulo
O Instituto Politécnico de Santarém (IPS) assume como estratégia para a diversificação da sua oferta formativa a aposta em processos de formação em formato de e-learning/b-learning, no Despacho 111/2013 do seu Presidente, e com a criação do projeto de desenvolvimento do e-learning. Neste contexto, surge a necessidade de regulamentar o funcionamento de planos de estudo de cursos e de unidades curriculares em regime e-learning.
Artigo 1.º
Âmbito e Definições
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, frequência e avaliação aplicáveis a cursos e unidades curriculares (UC) a funcionar total ou parcialmente em regime de e-learning.
2 - Entende-se por:
a) "curso em regime de e-learning", um curso cujo plano de estudos é composto exclusivamente por UC que funcionam em regime de e-learning;
b) "UC em regime de e-learning", uma UC cujos conteúdos programáticos são integralmente disponibilizados através de meios de comunicação tecnológica na modalidade online.
3 - Os restantes cursos em funcionamento na ESES poderão integrar aulas e/ou UC de ensino a distância, configurando-se deste modo a modalidade de b-learning, regulamentada igualmente por este documento.
Artigo 2.º
Normas de Funcionamento
1 - As aulas em regime de e-learning concretizam-se em comunicação síncrona e assíncrona, através dos sistemas de gestão de aprendizagem online, acessíveis a partir do portal da ESES.
1.1 - Nas aulas síncronas, a interação entre estudantes, e entre docente(s) e estudantes, ocorre em tempo real, ou seja, todos/as podem interagir em direto trocando conteúdos informativos.
1.2 - Nas aulas assíncronas, a interação entre estudantes, e entre docente(s) e estudantes, ocorre desfasada no tempo (em diferido), ou seja, todos/as podem disponibilizar conteúdos posteriormente acessíveis a todos/as.
2 - Cada curso ou UC, para além do Programa habitual, apresenta um guião de apoio do curso, com orientações sobre o seu modo de funcionamento, nomeadamente, plano do curso(introdução, tópicos, objetivos, metodologia de aprendizagem e de avaliação, descrição das atividades a realizar, datas de entrega de elementos de avaliação de diagnóstico, formativos e sumativos) e contactos do/a(s) docente(s) e do helpdesk, assim como de eventuais pessoas da ESES ou exteriores à ESES convidadas a participar no processo de aprendizagem.
3 - O tempo de contacto e de trabalho para execução dos ECTS de uma UC frequentada na modalidade a distância ficará registado no Sigarra da ESES, a cada semana, sob a forma de um sumário, acessível a estudantes e docentes da respetiva UC.
4 - A gestão do processo de aprendizagem a distância é feita por docente(s), estudantes e eventuais pessoas convidadas, através dos recursos e ferramentas existentes na plataforma de aprendizagem online que lhes permitem: a) comunicar entre si; b) partilhar material didático-pedagógico; c) dinamizar atividades; d) calendarizar atividades; e) dar indicações para a realização de trabalhos, sugerir aspetos a melhorar e corrigir; f) comunicar e receber resultados de elementos de avaliação; g) receber trabalhos; h) acompanhar a regularidade com que cada interveniente no processo de aprendizagem acede à plataforma e realiza as atividades propostas; i) avaliar.
5 - Toda a comunicação com estudantes, docente(s), e eventualmente pessoas convidadas a participar no processo de aprendizagem a distância, deverá ser realizada através das ferramentas específicas para o efeito na plataforma de aprendizagem online.
6 - O envio de trabalhos deverá ser realizado exclusivamente através da plataforma de aprendizagem online, ficando ao critério de docente(s) e estudantes definir a(s) ferramenta (s)adequada (s) para o efeito.
7 - Para a frequência de um curso em regime de e-learning, estudantes e docentes devem obrigatoriamente possuir ou ter acesso regular a computador com ligação à Internet, microfone, colunas de som ou auscultadores e câmara de vídeo.
7.1 - Alegadas falhas ou insuficiências do equipamento informático ou das ligações à Internet não serão consideradas justificações válidas, para qualquer tipo de incumprimento em que os/as estudantes e docentes eventualmente incorram. A hora para as comunicações síncronas será sempre relativa à hora de Portugal Continental.
Artigo 3.º
Atribuições e Deveres dos/as Docentes
1 - Organizar, em colaboração com o grupo de estudantes e eventuais pessoas convidadas a participar no processo de aprendizagem, as sessões e preparar o material didático-pedagógico da forma mais adequada para viabilizar o processo de aprendizagem, promovendo a interação do/a estudante com os conteúdos curriculares, incentivando a sua participação na pesquisa e elaboração do material didático-pedagógico e garantindo o desenvolvimento das competências previstas no Programa do curso/UC.
2 - Disponibilizar o material didático-pedagógico na plataforma de aprendizagem online, de acordo com o calendário académico.
3 - Prever o recurso a estratégias e ferramentas pedagógicas diversificadas, de acordo com os objetivos e conteúdos da UC, na plataforma de aprendizagem online (fóruns de discussão, wiki, chat, videoconferência, glossários, etc.), que incentivem tanto à participação individual como à construção de conhecimento coletivo (através da utilização de ferramentas de colaboração e comunicação).
4 - Conceber atividades didático-pedagógicas baseadas nos princípios da diferenciação pedagógica, atendendo às necessidades e diferentes ritmos de aprendizagem. Para o efeito, são disponibilizados percursos individualizados e/ou flexíveis, e a calendarização e os tempos de trabalho são flexíveis e ajustados às necessidades de cada estudante.
5 - Proporcionar um ambiente de aprendizagem que promova a autonomia do/a estudante, de forma a conduzi-lo/a ao planeamento da sua rotina de estudo e ao uso das ferramentas interativas.
6 - Fornecer orientações para a aprendizagem, introduzindo feedback consistente em cada momento avaliativo, de forma a apoiar de forma sistemática o processo de aprendizagem.
7 - Responder às dúvidas colocadas por estudantes e pessoas eventualmente convidadas a participar na plataforma, por meio das ferramentas interativas da plataforma de aprendizagem online, num prazo recomendado de 48 horas (em dias úteis).
Artigo 4.º
Atribuições e Deveres dos/as Estudantes
1 - Utilizar a plataforma de aprendizagem online com regularidade para terem acesso a: a) mensagens; b) respostas a dúvidas; c) material didático-pedagógico; d) atividades propostas; e) indicações para a realização de trabalhos e respetivos comentários ou correções; f) comunicação de resultados de elementos de avaliação; g) submissão de trabalhos; h) calendarização das atividades.
2 - Participar na construção de conhecimento coletivo (através da utilização de ferramentas de colaboração e comunicação).
3 - Cumprir os prazos de submissão de trabalhos e outras orientações constantes do guião de apoio do curso.
4 - Cumprir o código de ética relativo ao processo de avaliação de conhecimentos e de autenticação de identidade, subscrito no ato da matrícula.
Artigo 5.º
Regime de Avaliação
1 - A avaliação pedagógica das UC frequentadas num curso em regime de e-learning pode ser contínua ou por exame.
2 - Cabe a cada docente, na respetiva UC, definir os elementos de avaliação e estabelecer a sua ponderação.
3 - A avaliação é constituída por componente assíncrona (participação em fóruns de discussão, atividades individuais, atividades colaborativas, trabalhos de pesquisa, portefólios, etc.) complementada, sempre que possível, pela componente síncrona (apresentações ou defesa oral de trabalhos).
4 - A avaliação contínua exige assiduidade comprovável nos trabalhos de natureza síncrona e assíncrona.
5 - A avaliação por exame, a realizar nas épocas previstas no calendário académico, consta de um exame a efetuar presencialmente ou a distância.
5.1 - O exame pode ser realizado em linha e em contacto síncrono com vigilância remota do docente da UC ou pode ser realizado presencialmente (na ESES ou em instituições com as quais tenha estabelecido protocolo de cooperação).
5.2 - No caso de exames realizados a distância, é obrigatória a utilização de câmara de vídeo pelo/a estudante, e os canais de áudio e vídeo de estudante e docente(s) deverão estar necessariamente abertos. Esta sessão de avaliação é gravada para efeitos de registo da ocorrência e arquivo.
Artigo 6.º
Disposições finais
Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Coordenação dos Cursos, de acordo com os regulamentos dos respetivos cursos.
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