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Aviso 14881/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Ciclo de estudos de Mestrado em Saúde Pública - Alteração

Texto do documento

Aviso 14881/2015

Ciclo de estudos de Mestrado em Saúde Pública - Alteração

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º do Despacho normativo 42/2008, de 26 de agosto, que aprovou os Estatutos da UNL, e em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de mestre em Saúde Pública.

Nos termos do disposto nos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 854/2010, de 13 de janeiro, do Reitor da UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Saúde Pública comunicada em 14/5/2015 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A - Ef3060/ 2011/AL01 a 2 de setembro de 2015.

Artigo 1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de estudos de Mestrado em Saúde Pública, foi criado através do Aviso 11989/2010, publicado no DR n.º 115 2.ª série, de 16 de junho de 2010 e registado na Direção - Geral do Ensino Superior com os números R/B - AD - 498/2007 e R/A-Ef360/2011.

2 - A alteração da estrutura curricular e plano de estudos do Ciclo de Estudos mencionado no número anterior, foi aprovada nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, comunicada em 14/5/2015 à Direção-Geral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A - Ef3060/ 2011/AL01 a 2 de setembro de 2015.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A Estrutura curricular e a alteração do plano de estudos do Mestrado em Saúde Pública é a que passa a constar do Anexo ao presente Aviso.

2 - As alterações agora publicadas entram em vigor no ano letivo 2015-2016.

3 - Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Aviso 11989/2010, publicado no DR N.º 115 2.ª série de 16 de junho de 2010, agora alterado, podem ser integrados no plano de estudos fixado neste despacho.

5 de dezembro de 2015. - O Diretor, João António Pereira.

Mestrado em Saúde Pública

Estrutura curricular e plano de estudos

1) Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2) Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Nacional de Saúde Pública

3) Curso: Mestrado em Saúde Pública

4) Grau ou diploma: Mestrado.

5) Área científica predominante do curso: Saúde Pública

6) Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7) Duração normal do curso: 4 semestres.

8) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10) Observações:

O ciclo de estudos tem uma duração de 4 semestres, devendo o estudante realizar 30 ECTS no primeiro semestre (24 ECTS obrigatórios + 6 ECTS em opções livres), 30 ECTS no segundo semestre (20 ECTS obrigatórios + 10 ECTS em opções livres) e 60 ECTS obrigatórios nos dois últimos semestres, perfazendo, deste modo, o total de 120 ECTS.

11) Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública

Mestrado em Saúde Pública

Grau de Mestre em Saúde Pública

Área científica Predominante do curso: Saúde Pública

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

209181637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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