Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, o conselho de administração é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores.
Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2008 (2.ª série), de 24 de Abril, foi exonerado, a seu pedido, o Prof. Doutor Manuel Ramos de Sousa Sebastião do cargo de administrador do Banco de Portugal, tendo assumido, pela mesma resolução, as funções de presidente do conselho da Autoridade da Concorrência.
Torna-se, assim, necessário proceder à nomeação de um administrador para o conselho de administração do Banco de Portugal
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a licenciada Maria Teodora Osório Pereira Cardoso para o cargo de administradora do Banco de Portugal.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 11 de Junho de 2008.
29 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.