Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Diretores de Departamento, Doutora Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto, Doutor João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes, Doutor Norberto Nuno Pinto dos Santos e Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5 000(euro), relacionados com a gestão do respetivo Departamento;
c) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 27 de outubro de 2015.
Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.
03 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Paiva.
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