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Despacho 15258/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos Coordenadores de Unidades de I&D e no Coordenador de Núcleo de Investigação

Texto do documento

Despacho 15258/2015

Nos termos do disposto na deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Coordenadores de Unidades de I&D, Doutor Lúcio José Sobral da Cunha, Doutor Delfim Ferreira Leão, Doutor Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Doutor Carlos António Alves dos Reis, Doutora Maria da Conceição Lopes, Doutora Maria Isabel Pires Pereira e no Coordenador de Núcleo de Investigação, Doutor Luciano Fernandes Lourenço, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade/Núcleo até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável.

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva Unidade/Núcleo, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade/Núcleo.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 27 de outubro de 2015.

Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

03 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

209178487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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