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Decreto-lei 169/74, de 25 de Abril

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Sumário

Exonera os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique, e determina que as atribuições próprias dos referidos Governadores-Gerais passem a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos mesmos Estados.

Texto do documento

Decreto-Lei 169/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.

2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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