Decreto-lei 169/74, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-25.
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Data:
1974-04-25
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Exonera os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique, e determina que as atribuições próprias dos referidos Governadores-Gerais passem a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos mesmos Estados.
Decreto-Lei 169/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.
2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235458.pdf ;
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