Despacho DD4945, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 97, de 25.04.1974, Pág. 582
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Data:
1974-04-25
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Autoriza a importação de veículos montados com mais de 3500 kg de peso, quando originários de países da EFTA.
Despacho
Considerando o sistema de importação de veículos pesados originários dos países das Comunidades Europeias, estabelecido pelo Acordo entre Portugal e o Mercado Comum, e tendo em vista a orientação seguida pelos países da EFTA de não estabelecerem entre si tratamento menos favorável que o concedido a países terceiros;
De harmonia com a faculdade estabelecida pelo n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 157/72, de 12 de Maio, fica autorizada a importação de veículos montados com mais de 3500 kg de peso, quando originários de países da EFTA, dentro dos seguintes quantitativos:
Ano de 1974 - 40 unidades.
Anos de 1975 e 1976 - 50 unidades.
Anos de 1977, 1978 e 1979 - 75 unidades.
Ministérios das Finanças e da Economia, 11 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças e da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235457.dre.pdf .
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