Considerando, de harmonia com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho, as candidaturas ao cargo de juiz social para as causas dos tribunais de comarca constantes das listas anexas, votadas pelas assembleias municipais e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura:
Determina-se:
São nomeados, nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, 22.º (ex vi do artigo 38.º) e 37.º do decreto-lei acima mencionado, juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.19 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Tribunal da Comarca da Praia da Vitória
Efectivos
Alice Lima Enes.
Alvarino Ferraz Rosa Meneses Pinheiro.
Amanda Nunes d'Almeida.
Aurora Maria Meneses da Silva.
Catarina Alexandra Sousa Brum da Rocha.
Fernanda Lourenço Teixeira.
Irina Moniz da Silva.
Paula Cristina Toledo Costa.
Rogério Miguel Pinheiro Gaspar.
Márcia Kelly Leal Carvalho Alves.
Marco Euclides Lemos Martins.
Maria Hostênsia de Meneses Martins.
Maria José da Rocha Nunes.
Nelson Henrique Silva Coelho.
Tânia Marisa Arruda Silva.
Suplentes
António Avelino Romão Borges.
Berto Messias.
Duriano Miguel Carvalho Landeiro.
Eulália Ferreira Toste Leal.
Mara Isabel de Oliveira Gomes.
Maria Nélia Toledo Ávila Monteiro.
Paula Alexandra Santos Barcelos Santos.
Paula Manuela Aguiar Pinto Nogueira.
Paulo Sérgio Lemos Martins.
Sónia Patrícia Branco Fernandes.
Tânia Fátima Sousa Ávila.
Tatiana Castro Vicente.
Tiago Lúcio Borges Meneses Ormonde.
Vânia Marisa Borges Figueiredo.