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Despacho 17170/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Aprova o Plano de Videovigilância da Praia da Rocha, em Portimão.

Texto do documento

Despacho 17170/2008

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, é aprovado o Plano de Videovigilância da Praia da Rocha, em Portimão, que poderá ser de imediato executado e no mais curto prazo activado, em todas as componentes autorizadas pelo presente despacho.

2 - O Plano é aprovado nos termos propostos pela Câmara Municipal de Portimão e pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, com a redução de âmbito e as demais alterações estabelecidas no n.º 3, decorrentes da necessidade de dar cumprimento ao parecer 21/2008, da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

3 - O sistema autorizado deve:

a) Funcionar apenas nos parques de estacionamento, devidamente identificados no projecto submetido;

b) Permitir unicamente a visualização e gravação de imagens;

c) Assegurar que as câmaras sejam direccionadas de molde a focarem somente as imagens da área de estacionamento, não sendo autorizada a captação de imagens e sons abrangendo quaisquer espaços privados;

d) Cumprir estritamente as regras de segurança decorrentes do estatuído no artigo 15.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro.

4 - Serão garantidos, de forma eficaz e devidamente publicitada, recorrendo a soluções que possibilitem ampla visibilidade:

a) O direito de informação, dando pleno cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Lei 1/2005 de 10 Janeiro;

b) O direito de acesso, tal como se mostra definido no artigo 10.º, n.º 1, da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro.

5 - O prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, é de um ano e produz efeitos a partir da data de activação do sistema.

16 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/25/plain-235435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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