Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17226/2008, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto em associação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 17226/2008

A requerimento dos Institutos Politécnicos do Porto e de Viana do Castelo;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º, na alínea b) do artigo 42º e nos n.os 1 e 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006; de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto em associação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico do Porto e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituições de ensino - Instituto Politécnico do Porto: Escola Superior de Educação;

Instituto Politécnico de Viana do Castelo: Escola Superior de Educação.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade - Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico.

4 - Modalidade - regime de associação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º, na alínea b) do artigo 42.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 43. do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Institutos Politécnicos do Porto e de Viana do Castelo, Escola Superior de Educação do Porto e Escola Superior de Educação de Viana do Castelo

Grau: mestre

Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/25/plain-235428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda