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Aviso 7864/2005, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7864/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que ao abrigo do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes trabalhadores:

Por despacho do presidente da Câmara de 21 de Setembro de 2005:

Fernando Fernandes Ladeira, guarda campestre - renovado o contrato por mais três meses, com início em 1 de Outubro.

Filipe Augusto Rodrigues Vicente, guarda campestre - renovado o contrato por mais três meses, com início em 1 de Outubro.

Américo da Cruz Dias, guarda campestre - renovado o contrato por mais três meses, com início em 1 de Outubro.

Por despacho do presidente da Câmara de 11 de Março de 2005:

Maria Cecília Ribeiro Barata, jardineira - renovado o contrato por mais um ano, com início em 1 de Abril de 2005.

Por despacho do presidente da Câmara de 30 de Setembro de 2005:

Ana Sofia Fernandes Martins, auxiliar de serviços gerais - renovado o contrato por mais três meses, com início em 14 de Outubro de 2005.

Ana Luísa Delgado Ribeiro Rodrigues, auxiliar de serviços gerais - renovado o contrato por mais três meses, com início em 14 de Outubro de 2005.

Por despacho do presidente da Câmara de 6 de Outubro de 2005:

Álvaro Dias Pedro, cantoneiro - renovado o contrato por mais 36 meses, com início em 15 de Outubro de 2005.

19 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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