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Despacho (extracto) 23972/2005, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 972/2005 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Manuel dos Santos Matos - nomeado definitivamente professor associado do 2.º grupo (Ciências da Educação) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, com efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, reunida em 22 de Junho de 2005, com base nos pareceres emitidos pelos professores catedráticos desta Faculdade Doutores Estêvão Ronaldo Stoer e José Alberto Azevedo Vasconcelos Correia, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou por maioria dos professores catedráticos a nomeação definitiva como professor associado do Doutor Manuel dos Santos Matos, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do mesmo artigo.

22 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José Alberto Correia.

7 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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