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Despacho (extracto) 23967/2005, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 967/2005 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Agosto de 2005 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Carlos Miguel Ferraz Baquero Moreno, professor auxiliar com contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 25 de Setembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 27 de Julho de 2005, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos professores catedráticos Paulo Jorge Esteves Veríssimo, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade de Lisboa, José Manuel Esgalhado Valença, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, presentemente a exercer funções docentes em regime de requisição na Universidade do Algarve, e considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Carlos Miguel Ferraz Baquero Moreno satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

27 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

9 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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