Anúncio 171/2005 (2.ª série). - Alda Maria Alves Nunes, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, Unidade Orgânica 3, faz saber que, neste juízo, correm termos os autos de acção administrativa especial, entrados em 19 de Abril de 2005 e autuados sob o n.º 495/2005.6BESNT, em que é requerente Miguel Alexandre Pires de Noronha e entidade requerida Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e:
Solicitando a anulação da lista de classificação final do concurso documental, no âmbito da FBAUL, para recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 16.º grupo;
Repetição do referido concurso sem inclusão de novos candidatos;
Nomeação de novo júri mais competente e imparcial;
Prevenindo, deve ser decretada sanção pecuniária compulsória para o caso de incumprimento por parte da ré dos pedidos acima indicados.
Faz ainda saber que são os interessados abaixo indicados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos:
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para, no prazo de 30 dias, contestarem a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultada em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo foi junto aos autos;
De que é obrigatória a constituição de advogado nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
Vêm indicados como contra-interessados:
1) Alexandra Estrela Soares da Costa;
2) José Maria Lobo Antunes Nolasco;
3) Mónica Sofia Santos Mendes;
4) João Carlos de Jesus Pinto;
5) Rui Fernando Martins Algarvio;
6) Rodrigo José Ramos de Vilhena;
7) Miguel Alexandre Pires de Noronha;
8) Pedro Marcolino Freitas;
9) Nélson Alexandre Araújo Valente Tondela;
10) David Gorjão Alves da Silva;
11) Nuno Beirante Domingues;
12) Nuno Ricardo Dias Santos Pedrosa;
13) Isabel Maria Rodrigues Barreto Fernandes;
14) Sónia Isabel Ferreira dos Santos Rafael;
15) Catarina Isabel Santos Patrício Leitão;
16) Sandra Maria Janeiro Marques Caeiro;
17) Teresa Farmhouse Cavalheiro;
18) Francisco de Castro Freire Bagulho;
19) Ricardo Manuel Valente de Castro;
20) Michele Cristina Coutinho Rocha;
21) Maria Mire Dores Santos Carriço;
22) Tiago Manuel Monteiro Henriques de Oliveira;
23) António Serafim Pereira;
24) Rita Susana Gomes Martelo;
25) Sílvia Maria Esteves Pedro;
26) Ana Camila Pinto Amorim;
27) Rosa Maria Machado Guimarães Rodrigues;
28) Susana Maria Capucho Roxo;
29) Filipe João Cravo da Silva.
4 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Alda Maria Alves Nunes. - O Oficial de Justiça, Anabela Correia Regueira Coelho Carreira.