A COP tem como principal missão propor ao Governo um modelo e respectiva metodologia para a estruturação do Orçamento do Estado por programas de forma a concretizar-se o ditame constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa e a colocar Portugal em linha com o que já acontece hoje em diversos Estados da União Europeia e na esteira das melhores práticas internacionais.
No âmbito das suas funções e de acordo com estipulado no n.º 5 do mencionado despacho 3858-A/2007, de 1 de Março, em Maio de 2007, a COP apresentou um relatório intercalar com o ponto de situação dos respectivos trabalhos, tendo já apresentado o seu relatório final de actividade.
Pelo meu despacho 4639/2008, de 21 de Fevereiro, foi criado o grupo de trabalho para a implementação piloto da orçamentação por programas (IPOP), que, em articulação com a COP e com os diversos serviços e entidades da Administração Pública com competências na área da programação e execução orçamentais, se encarregará da operacionalização dos programas piloto que constarão já do Orçamento do Estado para 2009.
Pelo que, com a apresentação do relatório final, acima referido, a COP não dá por terminada a sua missão, competindo-lhe, nesta última fase, proceder ao acompanhamento da implementação pelo IPOP de algumas das soluções preconizadas no relatório, bem como assessorar o Governo na apresentação desse relatório.
Assim, determino que:
1 - A comissão para a orçamentação por programas (COP), criada pelo meu despacho 3858-A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Março de 2007, continua em funções até 31 de Julho de 2008.
2 - Cessa as suas funções como membro da COP o Prof. Doutor Álvaro Manuel Pina.
3 - O apoio técnico, logístico e orçamental aos trabalhos da COP continua a ser assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2008.
12 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos