Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Fonte Santa, sito nas Termas de Monfortinho, em Idanha-a-Nova, de que é requerente a Companhia das Águas da Fonte Santa de Monfortinho, S. A., e;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Fonte Santa por mais 3 (três) meses.
A utilidade turística será agora válida até 5 de Dezembro de 2008, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
21 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
300404946