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Declaração-extracto 225/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Torna público que o Secretário de estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Maio de 2008, declara a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno, identificadas em anexo, necessárias à execução da obra "Variante de Cambarinho", no concelho de Vouzela.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 225/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Maio de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Vouzela, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da obra "Variante de Cambarinho".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000540-2008, de 12 de Maio de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.009.08, daquela Direcção-Geral.

11 de Junho de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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