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Declaração-extracto 223/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Torna público que o Secretário de estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 12 de Maio de 2008, declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, identificada em anexo, necessária à "Rectificação da Estrada de Rocas/Couto de Esteves", no concelho de Sever do Vouga.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 223/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 12 de Maio de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Sever do Vouga, declarou a utilidade pública e atribui o carácter de urgência à expropriação de uma parcela de terreno com 10 m2 de área, propriedade de Belmiro Gomes Coutinho, a destacar do prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 1265 da freguesia de Rocas do Vouga, omisso na Conservatória do Registo Predial de Sever do Vouga, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Rectificação da Estrada de Rocas / Couto de Esteves".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000431-2008, de 21 de Abril de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.007.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

11 de Junho de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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