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Portaria 315/74, de 24 de Abril

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Sumário

Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.

Texto do documento

Portaria 315/74

de 24 de Abril

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Direcção dos Serviços de Veterinária, Repartição Técnica da Fauna, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação (tipo lancha), originária e procedente de Inglaterra, de 2,5 t de arqueação, destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.

Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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