Despacho 23627/2005, de 18 de Novembro
-
Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
-
Fonte: Diário da República n.º 222/2005, Série II de 2005-11-18.
-
Data:
2005-11-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 23 627/2005 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., de 20 de Outubro de 2005, no uso das competências delegadas:
Carla Maria Almeida Teixeira Sobral Seixas, técnica de radioterapia de 2.ª classe - passa a licença especial para assistência a filho, com efeitos a partir de 7 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, da Lei 99/2003, que aprova o Código do Trabalho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de Outubro de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2352976.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2352976/despacho-23627-2005-de-18-de-novembro