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Despacho 16866/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Verifica a caducidade. por motivo decurso do prazo, do alvará de concessão de utilidade pública atribuído à Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça, para o aproveitamento hidroeléctrico de Fervença, nas margens do rio Alcoa.

Texto do documento

Despacho 16866/2008

O aproveitamento hidroeléctrico de Fervença, situado no leito e nas margens do rio Alcoa, na freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, destinado à produção de energia hidroeléctrica necessária ao funcionamento da antiga Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça (COFTA), foi titulado através de alvará de concessão de utilidade pública emitido em 6 de Agosto de 1949, pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, por um prazo de 50 anos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de utilidade pública, emitido em 6 de Agosto de 1949 em nome da Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça, para o aproveitamento hidroeléctrico de Fervença, situado no leito e nas margens do rio Alcoa, na freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.

5 de Junho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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