O aproveitamento hidroeléctrico de Fervença, situado no leito e nas margens do rio Alcoa, na freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, destinado à produção de energia hidroeléctrica necessária ao funcionamento da antiga Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça (COFTA), foi titulado através de alvará de concessão de utilidade pública emitido em 6 de Agosto de 1949, pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, por um prazo de 50 anos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de utilidade pública, emitido em 6 de Agosto de 1949 em nome da Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça, para o aproveitamento hidroeléctrico de Fervença, situado no leito e nas margens do rio Alcoa, na freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.5 de Junho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.