A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 7588/2005, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 7588/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Setembro de 2005 do Ministro da Saúde, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 88/2005, de 3 de Junho, no n.º 7 do artigo 56.º e no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Vítor Manuel Sarmento da Cruz do cargo de director do Centro de Saúde da Figueira da Foz.

O presente despacho produz efeitos reportados a 25 de Setembro de 2005, inclusive.

10 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando J. Regateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 88/2005 - Ministério da Saúde

    Revoga o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados de saúde primários, e repristina o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde. Dispõe sobre a gestão de pessoal dirigente a exercer funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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