Decreto-lei 164/74, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1974, Série I de 1974-04-22.
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Data:
1974-04-22
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Altera o Decreto-Lei n.º 47627, de 7 de Abril de 1967, que aprovou a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Decreto-Lei 164/74
de 22 de Abril
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 35.º do Decreto-Lei 47627, de 7 de Abril de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 35.º O Laboratório pode instituir, nas condições que forem aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas e dentro das suas disponibilidades financeiras, prémios para os servidores que tenham contribuído de forma excepcional para o progresso dos conhecimentos, para o prestígio da instituição ou para o incremento da eficiência da sua acção, bem como outras formas de estímulo, com o fim de fomentar o aumento da produtividade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/22/plain-235237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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