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Aviso 10213-A/2005, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 213-A/2005 (2.ª série). - Na sequência do aviso da Direcção-Geral de Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, suplemento, de 12 de Outubro de 1995, e em cumprimento do n.º 3 do despacho 14/95, de 6 de Janeiro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 18 de Fevereiro de 1995), publica-se em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Campo Maior-Leiria, relativas ao concelho da Chamusca.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, incluvise, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho da Chamusca, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral de Energia.

2 de Novembro de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, por delegação de competências, Morais Sarmento.

Gasoduto: Campo Maior-Leiria (L3)

Parcelas relativas aos desenhos n.os 8001-007, 05/6/7/8/9/10; 8001-008, 01/2/3/4/5/6/7/8/9

Concelho da Chamusca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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