de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio, estabelecidas pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ser iguais entre si e a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 290/74, de 22 de Abril
Lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe «Maio»
Oficiais
Marinha:Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente (ver nota a) ... 1 ... 3 Engenheiros maquinistas navais:
Segundo-tenente (ver nota b) ... 1 ... 4
Equipagem (ver nota c)
Artilheiros:Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 3 ... 8 Artífices electricistas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 6 Primeiros-grumetes ... 3 ... 11 Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radaristas:
Marinheiros ... 3 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Torpedeiros-detectores:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Manobra:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiro-grumete ... 1 ... 4 Sinaleiros:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Enfermeiros:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Abastecimento:
Marinheiros ... 2 Taifa:
Cabo despenseiro ... 1 Marinheiro despenseiro ... 1 Marinheiros cozinheiros ... 2 ... 4 ... 47 (nota a) Pode ser guarda-marinha.
(nota b) Pode ser subtenente oriundo de ACM.
(nota c) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.