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Portaria 290/74, de 22 de Abril

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Sumário

Estabelece as novas lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio.

Texto do documento

Portaria 290/74

de 22 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio, estabelecidas pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ser iguais entre si e a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 290/74, de 22 de Abril

Lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe «Maio»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente (ver nota a) ... 1 ... 3 Engenheiros maquinistas navais:

Segundo-tenente (ver nota b) ... 1 ... 4

Equipagem (ver nota c)

Artilheiros:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 3 ... 8 Artífices electricistas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 6 Primeiros-grumetes ... 3 ... 11 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radaristas:

Marinheiros ... 3 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Torpedeiros-detectores:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 3 Manobra:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiro-grumete ... 1 ... 4 Sinaleiros:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Enfermeiros:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Marinheiros ... 2 Taifa:

Cabo despenseiro ... 1 Marinheiro despenseiro ... 1 Marinheiros cozinheiros ... 2 ... 4 ... 47 (nota a) Pode ser guarda-marinha.

(nota b) Pode ser subtenente oriundo de ACM.

(nota c) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/22/plain-235235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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