A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10213/2005, de 16 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 213/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola Secundária c/3.º Ciclo a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei supra-referido.

2 de Novembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Elisa Maria da Cruz Varanda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda