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Aviso 10210/2005, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 210/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala de convívio da escola EB, 2,3 de Real, sede do Agrupamento, bem como em todas as escolas do 1.º ciclo e jardim-de-infância ao qual pertencem, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

27 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Zita Margarida Barreira Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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