A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 34/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que altera e republica a Portaria n.º 1117/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 34/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 310/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 23 de Abril de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1, «Classes de bonificação», nas fórmulas da tabela ii, onde se lê:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

(ver documento original) deve ler-se:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

(ver documento original) 2 - Na parte da fórmula constante da alínea c) do n.º 4, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 3 - Na republicação, no n.º 11.º, alínea c), do anexo à Portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 4 - No n.º 13.º da republicação, onde se lê:

«13.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Junho de 2008.» deve ler-se:

«13.º A presente portaria entra em vigor no dia da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro.» 5 - Na republicação, no anexo à Portaria 1117/2000, de 15 de Dezembro, «Classes de bonificação», onde se lê:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

(ver documento original) deve ler-se:

TABELA II

Regime de bonificação e condições de acesso a que se referem os n.os 5 e 10

(ver documento original)

Centro Jurídico, 18 de Junho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1117/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Artes Plásticas da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1177/2000 - Ministérios do Equipamento Social e das Finanças

    Regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-23 - Portaria 310/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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