Considerando, por um lado, o peso que representa para os operadores do sector das pescas, o valor de determinadas taxas, designadamente as relativas aos serviços prestados pela comercialização do pescado, pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos Portos, bem como as taxas aplicadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., cobrados a título de contrapartida pela prestação dos serviços públicos no âmbito das suas atribuições, bem como a complexidade da tramitação dos procedimentos inerentes à respectiva cobrança;
Considerando, por outro lado, as medidas de simplificação administrativa que o Governo tem vindo a implementar, de acordo com a política de modernização administrativa que tem desenvolvido:
Entende o Governo ser oportuno proceder à identificação de todos procedimentos, taxas e respectivos montantes, que têm onerado o sector das pescas, no sentido de promover a sua simplificação e desagravamento, de modo a tornar o sector mais competitivo.
Deste modo, e para aquele efeito, determina-se:
1 - Criar um grupo de trabalho que deverá proceder à identificação dos procedimentos administrativos e das taxas actualmente suportadas pelo sector das pescas, propondo medidas que possam conduzir à sua simplificação e desagravamento.
2 - Determinar que o grupo de trabalho será constituído por:
a) Um elemento em representação do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, a quem compete a coordenação;
b) Um elemento em representação do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar;
c) Um elemento em representação da Secretária de Estado dos Transportes;
d) Três elementos em representação do Movimento Associativo da Pesca Portuguesa.
9 de Junho de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.