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Aviso 7706/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7706/2005 (2.ª série) - AP. - Aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 17 de Agosto e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de Setembro, o Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal - Gestão de Infra-Estruturas Desportivas, transcreve-se o mesmo para os devidos efeitos:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do pavilhão desportivo municipal.

Artigo 2.º

Finalidade

O pavilhão desportivo municipal é uma infra-estrutura prioritariamente vocacionada para a prática desportiva das várias modalidades, nos seus escalões etários e diferentes níveis. Permite a prática desportiva informal, formal, de competição, escolar e de ocupação de tempos livres.

Artigo 3.º

Descrição

O pavilhão desportivo municipal é constituído por um espaço coberto com um campo de jogos de 40 m x 20 m, bancadas e estruturas de apoio ao seu funcionamento regular (recepção, balneários e outras) e um polidesportivo anexo.

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 4.º

Entidade gestora

1 - A gestão do pavilhão desportivo municipal compete à Câmara Municipal de Portalegre, através da sua Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres.

2 - A Câmara Municipal de Portalegre poderá delegar competências de gestão a outras entidades, mediante assinatura de protocolo.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O pavilhão desportivo municipal, no seu funcionamento e na sua utilização, fica subordinado ao disposto no presente Regulamento.

2 - Nele se estabelecem os direitos e os deveres dos utentes desta infra-estrutura desportiva, bem como a forma de execução de todos os serviços respectivos.

3 - Os horários de funcionamento do pavilhão desportivo municipal são da responsabilidade da Câmara Municipal de Portalegre.

4 - As datas de abertura e de encerramento das instalações, assim como o horário previsto, poderão ser alterados pela Câmara Municipal nas situações abaixo discriminadas:

a) Realização de obras de beneficiação dos equipamentos e instalações;

b) Formação profissional do pessoal de serviço;

c) Sempre que seja considerado conveniente.

5 - Por motivo de realização de provas desportivas, encontros ou qualquer outra organização ou actividade de carácter lúdico-desportivo, poderá ser adoptado um horário diferenciado, que será do conhecimento do público e de outras entidades utentes com a antecedência ordinária de quarenta e oito horas, ou inferior em situações extraordinárias.

6 - Quando se verificar o previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, deve ser-lhe restituído o valor correspondente.

7 - O funcionamento do pavilhão desportivo municipal, da responsabilidade da Câmara Municipal, Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, está dependente de um plano de utilização, do qual será dado conhecimento prévio a todas as entidades utilizadoras.

8 - O respectivo plano de utilização deve ser afixado em lugar próprio e perfeitamente visível na recepção do pavilhão.

Artigo 6.º

Material

1 - O material com que forem dotadas as instalações constitui propriedade municipal, podendo ser utilizado pelos utentes, com distribuição e supervisão dos responsáveis quando se trate de material específico para a modalidade.

2 - O material desportivo, propriedade da Câmara Municipal, só poderá ser utilizado para os fins a que se destina e, no final da sua utilização, devolvido ao responsável que se encontre no pavilhão desportivo, em perfeitas condições.

3 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos ou materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso ou nos próprios equipamentos.

4 - O material pertencente a clubes e outras entidades que utilizam as instalações é da sua inteira responsabilidade.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 7.º

Utilização anual

1 - Sem prejuízo no disposto no n.º 4 do artigo 5.º do capítulo II, o pavilhão desportivo municipal funcionará durante todo o ano.

2 - Para facilidade de gestão e distribuição dos horários, será considerado o ano desportivo de 1 de Setembro a 31 de Julho.

3 - Não obstante, mediante observação das taxas de ocupação e em caso de justificação comprovada, a Câmara Municipal reserva-se o direito de encerrar esta instalação desportiva durante os meses de Julho e Agosto ou de reduzir o horário de abertura ao público.

Artigo 8.º

Horário de utilização

1 - O período normal de utilização do pavilhão desportivo municipal decorre todos os dias úteis com o seguinte horário:

Dias úteis - entre as 9 e as 13 e entre as 15 e as 23 horas; Sábados - entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 horas e 30 minutos e as 22 horas;

Domingos - entre as 9 e as 20 horas.

2 - No início de cada época desportiva, a Câmara Municipal Portalegre define, para cada dia da semana, os horários para os diferentes tipos de utilização.

Artigo 9.º

Tipos de utilização

Consideram-se três tipos de utilização:

a) Horários livres/actividade pontual - individual ou de grupo - para o público em geral, sem obrigatoriedade de presença de professores ou monitores;

b) Escolas desportivas/actividade regular e de grupo - da autarquia, de clubes ou de entidades com quem sejam estabelecidos protocolos de cedência de instalações. Destinam-se ao ensino ou treino de diversas modalidades desportivas, sendo obrigatória a presença de um professor ou monitor devidamente credenciado para o efeito, da responsabilidade da entidade que utiliza aquele espaço/horário;

c) Outros/actividade pontual e de grupo - mediante a realização de protocolos de cedência de instalações depois de avaliadas as diferentes situações e sempre que não contrariem o estipulado no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Pedidos de utilização

1 - Escolas desportivas/actividade regular e de grupo:

1.1 - Os pedidos de utilização para cada época desportiva terão de dar entrada na Câmara Municipal de Portalegre, Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, até 15 de Julho da época anterior.

1.2 - Os pedidos serão formulados por escrito, indicando claramente os seguintes dados:

1.2.1 - Identificação da entidade/grupo;

1.2.2 - Dia(s) da semana, hora(s) e espaço(s) pretendidos;

1.2.3 - Tipo(s) de actividade a desenvolver em cada espaço/hora;

1.2.4 - Fim a que se destina a actividade;

1.2.5 - Número previsto de praticantes e escalão etário;

1.2.6 - Nome do responsável pela orientação directa de cada uma das actividades.

2 - Outros/actividade pontual e de grupo:

2.1 - Os pedidos de utilização para cada actividade terão de dar entrada na Câmara Municipal de Portalegre, Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, 15 dias úteis antes da sua realização, considerando os espaços livres disponíveis.

2.2 - Os pedidos serão formulados por escrito, indicando claramente os seguintes dados:

2.2.1 - Identificação da entidade/grupo;

2.2.2 - Dia(s) da semana, hora(s) e espaço(s) pretendidos;

2.2.3 - Tipo(s) de actividade a desenvolver em cada espaço/hora;

2.2.4 - Fim a que se destina a actividade;

2.2.5 - Número previsto de praticantes e escalão etário;

2.2.6 - Nome do responsável pela orientação directa de cada uma das actividades.

3 - Horários livres/actividade pontual, individual ou de grupo:

3.1 - As marcações serão feitas directamente no local, ao funcionário do pavilhão, anteriormente ao período de utilização pretendida, considerando os espaços livres disponíveis.

Artigo 11.º

Prioridades de utilização

A Câmara Municipal de Portalegre, Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, estabelecerá para a distribuição dos espaços/horários a utilizar pelas várias entidades as seguintes prioridades:

a) Escolas desportivas da autarquia e outros programas coordenados pela autarquia;

b) Clubes e associações desportivas com competição federada na modalidade;

c) Clubes e associações desportivas sem competição federada na modalidade;

d) Escolas oficiais/actividades de complemento e extracurriculares;

e) Outras entidades.

Artigo 12.º

Autorização de utilização

A autorização de utilização do pavilhão municipal é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.

Artigo 13.º

Acesso e utilização

O acesso ao pavilhão desportivo municipal far-se-á de forma diferenciada consoante os tipos de utilização indicados anteriormente:

a) Escolas desportivas/programas da autarquia - mediante a apresentação de cartão específico com vinheta de mensalidade devidamente actualizada;

b) Clubes e associações desportiva - mediante o pagamento das respectivas taxas colectivas existentes;

c) Horários escolares/actividades de complemento e extracurriculares - entrada simultânea da turma ou grupo em causa, com o professor responsável, conforme os horários estabelecidos e a listagem de alunos fornecida pelas escolas;

d) Outros - conforme o estipulado através de protocolo estabelecido para a utilização das instalações;

e) Utentes livres - mediante o pagamento das respectivas taxas individuais existentes.

Artigo 14.º

Taxas de utilização

1 - As taxas de utilização das instalações do pavilhão desportivo municipal são as constantes no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Portalegre e mencionadas no anexo I.

2 - As entradas individuais unitárias são pagas no momento do acesso às instalações desportivas.

3 - O pagamento das taxas referentes a utilizações regulares por parte de clubes e outras entidades será efectuado até ao dia 10 do mês seguinte ao da utilização.

4 - O pagamento de taxas referentes a utilizações pontuais por parte de clubes e outras entidades será efectuado anteriormente à utilização (por exemplo, jogos de fim-de-semana).

5 - O não pagamento das taxas de utilização devidas implica a cessação da utilização das instalações por parte do clube ou da entidade devedor(a) na semana a seguir à data estipulada.

6 - Não serão cobradas taxas de utilização em caso de encerramento das instalações, durante o período previsto para o seu funcionamento, por motivos que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal de Portalegre.

Artigo 15.º

Benefícios financeiros pela utilização do pavilhão municipal

1 - Quando da utilização do pavilhão municipal advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional.

2 - Quando se verifiquem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional.

Artigo 16.º

Utilização máxima

O número máximo de utentes no pavilhão desportivo deve ser supervisionado pelo responsável técnico da infra-estrutura desportiva (director de instalação, professor ou monitor) em coordenação com o responsável pela actividade, tendo em consideração as faixas etárias presentes e o tipo de actividade desenvolvida.

Artigo 17.º

Assistência

1 - O acesso às bancadas é efectuado através de entrada específica para o efeito, devidamente identificada.

2 - No decurso de actividades de carácter de formação, treino ou outras que não sejam de exibição demonstração ou competição, o acesso e a permanência de pessoas nas bancadas carecem de autorização expressa do professor ou monitor.

CAPÍTULO IV

Condições de utilização do pavilhão municipal

Artigo 18.º

Autorização de utilização do pavilhão municipal

A autorização de utilização do pavilhão municipal é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.

Artigo 19.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - O pavilhão municipal só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas.

2 - É admitida a possibilidade de troca pontual de cedência do pavilhão municipal desde que resulte de acordo entre as entidades interessadas.

3 - A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido obriga-se a manifestar, por escrito, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, devidamente assinado pelas entidades implicadas.

Artigo 20.º

Fins extradesportivos

Os pedidos de utilização do pavilhão municipal para fins extradesportivos serão devidamente analisados pela Câmara Municipal, Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, e a sua autorização deverá ter por base a realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.

CAPÍTULO V

Direito de admissão

Artigo 21.º

Autorização de permanência

A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades.

Artigo 22.º

Regras de utilização

Só são permitas a utilização das instalações e a permanência no recinto desportivo aos utentes que respeitem a seguintes regras:

a) Apresentar-se devidamente equipado para a prática da modalidade e utilizar calçado desportivo adequado e só utilizado para o efeito;

b) Não levar pastilhas elásticas para o recinto de jogo;

c) Não comer ou beber no recinto de jogo;

d) Ter um comportamento de máxima correcção;

e) Seguir, rigorosamente, as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.

Artigo 23.º

Proibição expressa

Aos utentes do pavilhão desportivo é expressamente proibido:

a) A danificação das condições técnicas e dos materiais existentes;

b) Ser portador de recipientes de vidro ou qualquer outro objecto que possa pôr em causa a integridade física dos jogadores ou dos espectadores;

c) Fumar no interior do pavilhão;

d) Transportar animais para o interior do pavilhão desportivo;

e) Ter atitudes comportamentais que ponham em causa os valores da cidadania, do espírito desportivo e da segurança.

Artigo 24.º

Sanções

1 - O incumprimento propositado do estipulado nos artigos anteriores (22.º e 23.º) implica a exclusão imediata da instalação desportiva do(s) prevaricador(es) pelos funcionários responsáveis e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.

2 - Em casos considerados graves, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, pode a mesma suspender a utilização desta infra-estrutura desportiva por parte do(s) prevaricador(es) por período de tempo a definir, não inferior a três vezes o prazo referido no número anterior.

3 - A detecção de infracção repetida ao disposto no n.º 1 do presente artigo implica a suspensão do prevaricador por um ano e, em caso de reincidência, por período superior, a definir depois de avaliada a situação. Alterações aos períodos definidos deverão ser analisados pela Câmara Municipal ou a pedido do requerente.

Artigo 25.º

Prejuízos causados

1 - Os danos e ou prejuízos causados pelos utentes, propositadamente ou por incumprimento de regras de utilização, serão suportados pelos mesmos ou por quem por eles for responsável.

2 - O incumprimento do estipulado no número anterior implica a proibição de utilização das instalações até à resolução da situação.

CAPÍTULO VI

Pessoal

Artigo 26.º

Coordenação da gestão

1 - A gestão e a supervisão técnica desta infra-estrutura são da competência da Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres da Câmara Municipal Portalegre, a sob responsabilidade do(a) chefe de divisão, e da equipa ou do técnico a quem sejam delegadas competências.

2 - Deve ser realizada pelo(a) director(a) de instalação de forma regular e dirigida:

a) À própria infra-estrutura e ao pessoal auxiliar afecto à mesma, através da figura do encarregado do pessoal ou de quem assegure os serviços;

b) Aos projectos e programas técnico-pedagógicos a desenvolver pela Câmara Municipal de Portalegre no âmbito desportivo, com a coordenação dos técnicos com responsabilidade nas actividades através da figura do coordenador técnico ou de quem assegure as funções.

Artigo 27.º

Pessoal técnico e auxiliar

1 - Sem prejuízo do estabelecimento de normas complementares de funcionamento, são competências gerais do pessoal técnico e auxiliar:

1.1 - Dos funcionários do pavilhão:

1.1.1 - Fornecer as informações necessárias quanto ao funcionamento do pavilhão desportivo municipal;

1.1.2 - Controlar a entrada dos utentes, verificando os respectivos cartões e as vinhetas mensais ou vendendo bilhetes individuais;

1.1.3 - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento, zelando pelo cumprimento das regras por parte dos utentes;

1.1.4 - Zelar pela distribuição, pelo transporte e pela correcta utilização do equipamento e do material requisitado;

1.1.5 - Controlar a iluminação geral, o sistema de aquecimento central, a temperatura da água dos banhos e as movimentações dos atletas no corredor e nos balneários;

1.1.6 - Fazer a estatística da utilização diária do pavilhão desportivo municipal quanto ao número e ao tipo de utentes;

1.1.7 - Acorrer a qualquer situação pontual e, em caso de necessidade, contactar o superior hierárquico;

1.1.8 - Fazer o levantamento diário de ocorrências com utentes e ou reclamações apresentadas, bem como o preenchimento do respectivo livro de registos;

1.1.9 - Fazer o levantamento diário de ocorrências de carácter de manutenção, bem como o registo de todas as actividades de manutenção desenvolvidas, falhas, reparações e material danificado e o respectivo preenchimento do livro de registos.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 28.º

Competência da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal de Portalegre zelar pela observância deste Regulamento e pelas manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 29.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Portalegre.

Artigo 30.º

Normas complementares

Para a aplicação e a especificação do presente Regulamento e dos programas, a Câmara Municipal de Portalegre pode estabelecer normas complementares e informações que se entendam necessárias.

Artigo 31.º

Revisão e anulação do Regulamento

A Câmara Municipal de Portalegre reserva-se o direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou a anulação do presente Regulamento.

14 de Outubro de 2005. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, António Biscainho.

ANEXO I

Extracto do regulamento de taxas e licenças

Ano de 2006

Artigo 41.º

Pavilhão desportivo municipal

Dias úteis - valor a pagar por períodos de uma hora:

Descrição ... Taxa (euros)

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho com participação nos quadros competitivos ... 5

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho sem participação nos quadros competitivos ... 8

Clubes e associações desportivas de fora do concelho ou outras entidades colectivas ... 10

Pessoas individuais - equipar e banho ... 1

Sábados, domingos e feriados - valor a pagar por jogo ou por períodos de uma hora:

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho com participação nos quadros competitivos ... 8

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho sem participação nos quadros competitivos ... 10

Clubes e associações desportivas de fora do concelho ou outras entidades colectivas/individuais ... 20

Artigo 43.º

Polidesportivo municipal com balneários

Dias úteis - valor a pagar por períodos de uma hora:

Descrição ... Taxa (euros)

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho ... 3

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho sem participação nos quadros competitivos ... 5

Clubes e associações desportivas de fora do concelho ou outras entidades colectivas .. 8

Sábados, domingos e feriados - valor a pagar por jogo ou por períodos de uma hora:

Descrição ... Taxa (euros)

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho com participação nos quadros competitivos ... 5

Equipas de clubes/associações desportivas do concelho sem participação nos quadros competitivos ... 8

Clubes e associações desportivas de fora do concelho ou outras entidades colectivas/individuais ... 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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