A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7687/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7687/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foram renovadas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos de trabalho a termo certo por mais um ano, que a seguir se indicam:

A partir de 11 de Agosto de 2005:

Auxiliar técnico de museografia:

Denisa Maria Lanceiro Fuzeta Vargas.

Assistentes administrativos:

Sérgio Lopes da Piedade.

Cláudia Cristina de Brito Silvestre.

Francisco José Borges Quintanilha Mendonça.

Laurinda Martins Costa Marcelino.

Paula Cristina Gonçalves Leitão Rocha.

Técnico de 2.ª classe, engenheiro técnico topógrafo:

Tony Silva Vieira.

Auxiliares de serviços gerais:

Maria José Vargues Nascimento Palma.

Palmira Maria.

Sandra Maria Pereira José.

Auxiliares administrativos:

Avelino Paulo Mendes de Serro.

Maria Margarida Pereira Viegas Gago.

A partir de 18 de Agosto de 2005:

Técnico superior de 2.ª classe, arquitecto paisagista:

Rui Miguel Terremoto dos Santos.

Auxiliares técnicos de turismo:

Alcino José Viana de Jesus.

Ana Cristina Brito Rodrigues T. Santos.

João Paulo de Vilhena Batista.

17 de Outubro de 2005. - A Vice-Presidente da Câmara, Helena Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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