A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7684/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7684/2005 (2.ª série) - AP. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que a Assembleia Municipal de Estarreja, na 4.ª sessão ordinária, realizada no dia 17 de Setembro de 2005, mediante proposta desta Câmara Municipal, aprovou a adenda ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2003, a qual fixa o valor das taxas a aplicar aos vários procedimentos no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, bem como os montantes dos seguros de responsabilidade civil a apresentar pelos projectistas, empreiteiros, responsáveis pela execução dos projectos e titulares de licença de exploração previstos no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 14.º do referido diploma.

Ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística é aditada a secção III-A, o artigo 30.º-A e artigo 30.º-B inserto no capítulo VI, bem como criados os quadros XVI e XVII que terão a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

SECÇÃO III-A

Instalação de armazenamento de produtos do petróleo e postos de combustíveis

Artigo 30.º-A

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, serão as constantes do quadro XVI em anexo.

Artigo 30.º-B

Seguros de responsabilidade civil

Os montantes dos seguros de responsabilidade civil a apresentar pelos projectistas, empreiteiros, responsáveis pela execução dos projectos e titulares de licença de exploração previstos no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 14.º serão os constantes do quadro XVII em anexo.

QUADRO XVI

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

(ver documento original)

QUADRO XVII

... Em euros

Titulares da licença de exploração ... 1 350 000

Projectistas ... 250 000

Empreiteiros ... 1 350 000

Responsáveis pela execução dos projectos ... 250 000

12 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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