Aviso 7675/2005, de 15 de Novembro
Aviso 7675/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Agosto de 2005, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com Francisco José Boleta Lanternas, Rute Isabel Fernandes Paulo Martins, Brígida da Conceição Paulo Pécurto Raminhos, João Manuel Pimenta da Silva, Sandra José Pereira Martinho Grave, Dália Maria dos Santos Lopes Pio Coelho, Ana Isabel Montes Duarte, Maria Gertrudes Sobral Mateus Lourenço Borrego, Hélder Roberto Encarnação Anselmo e José Mário Bajanca Borrego, pelo período de seis meses, automática e sucessivamente prorrogáveis pelo período de um mês, tendo início em 1 de Setembro de 2005, com a categoria de cantoneiros de vias municipais, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, e da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho.
21 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2352099.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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