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Aviso 7664/2005, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7664/2005 (2.ª série) - AP. - João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 4 de Maio de 2005, com as alterações introduzidas pela deliberação tomada pelo executivo em reunião ordinária realizada em 21 de Setembro de 2005, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor da Juromenha:

a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, devendo, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, e à sua divulgação através da comunicação social, dando conhecimento do início da elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 30 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

b) Fixar, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo de um ano a partir da publicação do aviso para elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2352082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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