Decreto Legislativo Regional 10/90/A
Revogação do Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de
Setembro, sobre o regime jurídico de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais.
Considerando que os condicionalismos que presidiram à publicação do Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, se encontram alterados;Considerando que a sede própria para disciplinar a referida matéria é o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de Setembro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.