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Decreto Legislativo Regional 10/90/A, de 26 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 29/84/A, de 4 de Setembro que fixa os períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/90/A

Revogação do Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de

Setembro, sobre o regime jurídico de funcionamento dos

estabelecimentos comerciais.

Considerando que os condicionalismos que presidiram à publicação do Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, se encontram alterados;

Considerando que a sede própria para disciplinar a referida matéria é o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Legislativo Regional 29/84/A, de 4 de Setembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/26/plain-23520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23520.dre.pdf .

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