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Portaria 281/74, de 17 de Abril

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Sumário

Adita um número à Portaria n.º 319/73, de 9 de Maio, relativa ao quadro orgânico do pessoal da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 281/74

de 17 de Abril

Considerando que a redução dos lugares de 1.ª classe na categoria de arquivistas, prevista pelo n.º 2.º da Portaria 319/73, de 9 de Maio, afecta a situação dos arquivistas daquela classe que, na situação de licença ilimitada, sejam autorizados a regressar ao serviço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, o seguinte:

É aditada à Portaria 319/73, de 9 de Maio, o seguinte número:

3.º A extinção de lugares prevista no n.º 2.º não se verificará, porém, se a vaga que ocorrer em 1.ª classe for preenchida por funcionário de nomeação vitalícia que, na situação de licença ilimitada e nas condições exigidas por lei, seja autorizado a regressar ao serviço para colocação naquela classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 27 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/17/plain-235187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 319/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Altera o quadro orgânico fixado pelo Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, respeitante ao pessoal da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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