A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9533, de 17 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 789/73, de 13 de Novembro, que define as características das marcas sanitárias de atestação dos animais vacinados e dos contaminados ou suspeitos de contaminação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e do Comércio, Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a Portaria 789/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, alínea b), onde se lê: «Para os caprinos, aqueles comprimentos serão, respectivamente, de 20 mm e 16 mm;» deve ler-se: «Para os caprinos, aqueles comprimentos serão, respectivamente, de 16 mm e 20 mm.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/17/plain-235186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Portaria 789/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços de Sanidade Veterinária

    Define as características das marcas sanitárias de atestação dos animais vacinados e dos contaminados ou suspeitos de contaminação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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