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Aviso 10052/2005, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 052/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 8 de Julho de 2005 (acta 45/CA/2005), analisada a proposta/GJC/206/6.1.1, de 17 de Junho de 2005, da comissão de avaliação de transferências de farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia, sita na Rua de Teixeira Lopes, 51, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, formulado em 6 de Abril de 2000, por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no âmbito do processo 35/2004, em sede de recurso contencioso, interposto pela proprietária da Farmácia Marques, foi ordenada a realização de audiência prévia de interessados nos termos do artigo 100.º do CPA, deliberou autorizar a sua transferência, conforme proposto, para a Rua do Capitão Salgueiro Maia, 311, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

25 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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