Deliberação 1461/2005. - A firma B. Braun Medical, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Aminofilina Braun, Supositório a 400 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9930909;
Aminofilina Braun, Comprimido a 100 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9930800;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 6 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.