Despacho 23 153/2005 (2.ª série). - Realização de provas teóricas com intérprete ou tradutor. - Considerando que o artigo 8.º do Regulamento das Provas de Exame (RPE) aprovado pela Portaria 536/2005, de 22 de Junho, estabelece que pode ser requerida ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação a nomeação de:
1) Intérprete de língua gestual, se o candidato for surdo;
2) Tradutor, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa e não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa;
Sendo a realização de provas de exame nestas condições uma excepção ao regime geral, a avaliação deste tipo de provas merece especial acompanhamento por parte da DGV:
Assim, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do RPE, as provas de exame teóricas com intervenção de intérprete de língua gestual ou de tradutor passam a ser realizadas três vezes por semana, no período da tarde de terça-feira, de quarta-feira e de quinta-feira, não podendo ser marcados mais de dois candidatos por cada sessão de prova.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Outubro de 2005. - Pelo Director-Geral, em substituição, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.