Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
13/2008/A
Instituição do Plenário Sénior
Está explícito na Constituição Portuguesa que é incumbência do Estado a necessidade de tomar medidas «de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidade de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade» e que «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático».Numa sociedade moderna e coesa, todos, em diferentes fases da vida, devem poder contribuir plenamente para a mesma e ter acesso a novas janelas de oportunidade.
A participação em actividades colectivas no domínio da cultura, do desporto, do lazer e do activismo cívico e político, entre outras, contribui para a coerência e solidariedade das comunidades, podendo, deste modo, ajudar a combater o risco de atomização e isolamento das mesmas.
Com a revolução que se vive na área das tecnologias de informação e das novas ferramentas de comunicação, geram-se meios de diálogo e de participação cívica diferentes, associados, no entanto, ao risco de que surjam novas lacunas de comunicação entre várias comunidades e gerações que não estão ou deixaram de estar ligadas entre si.
É evidente a melhoria exponencial da esperança de vida nas sociedades europeias:
dos 43,5 anos, nos homens, em 1900, para os 75,5 em 2000 e esperam-se valores na ordem dos 82 em 2050, enquanto nas mulheres passou dos 46 para os 81,4 e estima-se que estes valores aumentem para 87,4 em 2050.
Actualmente, uma proporção crescente de cidadãos vive reformas mais activas e de maior duração, e é cada vez maior o número de cidadãos que se reforma em óptimas condições de saúde física, com agilidade intelectual, com níveis de escolarização cada vez mais elevados, com competências diversificadas, em suma, gente qualificada, livre e disponível para participar civicamente de uma forma activa.
Aliás, devemos ambicionar alcançar uma distribuição mais ampla das oportunidades, permitindo que todos os cidadãos tenham acesso a recursos, serviços, condições e competências, e garantido que a teoria da igualdade de oportunidades e da cidadania activa se transforme em práticas reais e consequentes.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova a seguinte resolução:
a) O Plenário Sénior deve respeitar os princípios de representatividade e proporcionalidade definidos na lei eleitoral para os círculos de ilha;
b) No Plenário, consoante os temas em debate, devem, igualmente, ter assento, com direito ao uso da palavra, elementos das comissões parlamentares permanentes e membros do Governo Regional, respectivamente competentes;
c) O tema dos debates deve ser definido com uma antecipação nunca inferior a 30 dias;
d) As deliberações do Plenário, votadas por maioria simples, seguem os trâmites previstos para as petições, com as devidas adaptações.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.
Pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o Vice-Presidente, Jorge Alberto da Costa Pereira.