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Portaria 854/90, de 19 de Setembro

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Sumário

Acrescenta uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas, constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho.

Texto do documento

Portaria 854/90

de 19 de Setembro

Tendo em atenção a necessidade de acrescentar uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria 488/90, de 29 de Junho.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 160/90, de 18 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º À lista de limites máximos de resíduos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria 488/90, de 29 de Junho, é acrescentado, entre as substâncias activas heptacloro e lindano, o seguinte:

(ver documento original) 2.º O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/19/plain-23510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Decreto-Lei 160/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agro-alimentares. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 76/895/CEE (EUR-Lex) e 86/362/CEE (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente de 23 de Novembro e de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 488/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova as listas de frutos e produtos hortícolas sujeitos ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e dos respectivos limites máximos. Publica as respectivas listas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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