Portaria 854/90, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 217/1990, Série I de 1990-09-19.
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Data:
1990-09-19
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Acrescenta uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas, constante do anexo II à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho.
Portaria 854/90
de 19 de Setembro
Tendo em atenção a necessidade de acrescentar uma substância activa à lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à
Portaria 488/90, de 29 de Junho.
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 160/90, de 18 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º À lista de limites máximos de resíduos em frutos e produtos hortícolas constante do anexo II à Portaria 488/90, de 29 de Junho, é acrescentado, entre as substâncias activas heptacloro e lindano, o seguinte:
(ver documento original) 2.º O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/19/plain-23510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23510.dre.pdf .
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