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Edital 606/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Edital 606/2005 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 27 de Julho de 2005, aprovar a seguinte alteração ao Regulamento de Actividades Diversas previstas nos Decretos-Leis 264/2002, de 25 de Novembro e 310/2002, de 18 de Dezembro:

"CAPÍTULO II

Licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno

...

SECÇÃO III

Exercício da actividade de guarda-nocturno

...

Artigo 15.º

Deveres

Os guardas-nocturnos estão especialmente obrigados ao cumprimento dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, e a outros que lhe forem fixados por contrato, no âmbito da respectiva relação laboral."

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

7 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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