Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
12/2008/A
Instituição do Plenário Jovem
A transmissão de valores de responsabilidade e de participação na vida da comunidade contribui para a formação de cidadãos autónomos, participativos, solidários e civicamente responsáveis.É utilizando o debate e a participação política, como meios, que se conseguem construir novas ideias e aprofundar novos e velhos princípios e que o direito à diferença, a tolerância e a diversidade de opiniões sempre foram o pilar fundamental do desenvolvimento das sociedades.
A cidadania refere-se a um ideal substancial de pertença e participação numa comunidade política, e ser cidadão é ser reconhecido como um membro pleno e igual da sociedade, com o direito de participar no processo político.
É dever de todos incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política, sublinhando a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afectam o seu presente e o seu futuro individual e colectivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos de poder político.
É importante levar ao conhecimento dos mais jovens o significado do mandato parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos açorianos.
Aliás, é prática informal da Assembleia Legislativa realizar um plenário jovem por ano, que tem demonstrado bem, através do número de escolas participantes no processo que conduz à selecção dos participantes, a pertinência e relevância da sua existência.
Acresce que as boas práticas devem ser fomentadas, sustentadas e valorizadas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova a seguinte resolução:
a) O Plenário Jovem deve respeitar os princípios de representatividade e proporcionalidade definidos na lei eleitoral para os círculos de ilha;
b) No Plenário, consoante os temas em debate, devem, igualmente, ter assento, com direito ao uso da palavra, elementos das comissões parlamentares permanentes e membros do Governo Regional, respectivamente competentes;
c) O tema dos debates deve ser definido com uma antecipação nunca inferior a 30 dias;
d) As deliberações do Plenário, votadas por maioria simples, seguem os trâmites previstos para as petições, com as devidas adaptações.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.
Pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o Vice-Presidente, Jorge Alberto da Costa Pereira.