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Aviso 7560/2005, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7560/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos proferidos a 14 e a 20 de Setembro de 2005, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados entre o município de Leiria e os indivíduos abaixo mencionados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e no artigo 140.º, n.º 1, a contrario do Código do Trabalho:

António Manuel Jesus Santos Rosa, auxiliar de serviços gerais pelo prazo de um ano - com efeitos a 18 de Outubro de 2005.

Carlos Manuel Santos Ascenso, auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de um ano - com efeitos a 18 de Outubro de 2005.

Elisa Renata Reis Oliveira, técnica superior de sociologia, 2.ª classe, pelo prazo de um ano - com efeitos a 1 de Novembro de 2005.

José Bernardo Pereira, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, pelo prazo de um ano - com efeitos a 21 de Outubro de 2005.

José Manuel Silva Joaquim, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, pelo prazo de um ano - com efeitos a 18 de Outubro de 2005.

Manuel Rodrigues Francisco, auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de um ano - com efeitos a 18 de Outubro de 2005.

Miguel Carlos Raimundo Mendes, auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de um ano, com efeitos a 18 de Outubro de 2005.

Rita Sousa Antunes Graça Freitas, engenheira energia ambiente de 2.ª classe, pelo prazo de um ano - com efeitos a 1 de Novembro de 2005.

Sandrina Sereno Garrucho, técnica superior de língua portuguesa e línguas estrangeiras aplicadas 2.ª classe, pelo prazo de um ano - com efeitos a 1 de Novembro de 2005.

22 de Setembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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